Liminar que suspendia construção de trincheira na Zona Leste de Natal é derrubada pela Justiça

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar que suspendia a construção da trincheira planejada para o cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, na Zona Leste de Natal. A decisão, emitida nesta terça-feira, reverteu a medida tomada pela juíza federal Moniky Mayara Fonseca, que havia atendido ao pedido do vereador Daniel Valença, questionando a validade da obra pública, com um orçamento de cerca de R$ 25 milhões.

Antes da revogação, a juíza havia ordenado uma audiência pública realizada em 26 de julho. A decisão do TRF-5 alega que a Justiça Federal não possui a competência e legitimidade necessárias para julgar o caso. O desembargador Paulo Cordeiro, em seu voto, argumenta que a ação popular é apropriada para anular ou declarar nulos atos administrativos prejudiciais ao patrimônio público, mas no presente caso, o autor objetivava impedir o início das obras de construção da trincheira, alegando que a União Federal não tem competência para decidir sobre tais questões, uma vez que isso cabe às autoridades locais eleitas pela sociedade.

Em última análise, a via escolhida para a ação popular foi considerada inadequada, uma vez que os pedidos apresentados não visavam à anulação de um ato administrativo ilegal prejudicial às finanças públicas. Portanto, a decisão do TRF-5 permite que o projeto da trincheira prossiga.

Postar um comentário